Lucas Bairros, Advogado

Lucas Bairros

Novo Hamburgo (RS)
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Sobre mim

Advogado com atuação nas áreas do direito cível (família, sucessões e imobiliário).

Membro da Comissão Especial de Direito de Família da OAB, subseção de Novo Hamburgo/RS.


Monitor da Formação em Práticas Extrajudiciais - Patrícia Presser.


Profissional altamente comprometido com o seu Direito.


Contato: lucasbairros.adv@gmail.com | (51) 99692-6286

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Comentários

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Lucas Bairros, Advogado
Lucas Bairros
Comentário · há 5 anos
Bom dia a todos.

Penso que a doação possa ser efetivada por meio de instrumento particular.

O art.
108 do código civil refere que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos quando a lei não dispor em sentido contrário.

Nesse sentido, é de se observar que o art. 541 do Código Civil dispõe que a doação pode ser efetivada por meio de escritura pública OU por instrumento particular, o que autorizaria a segunda opção, ainda que o valor do imóvel supere o montante de 30 salários mínimos.
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